
Holding familiar após o falecimento: o que você precisa saber
A holding familiar é uma excelente alternativa para os processos de sucessão de herança. Porém, é preciso deixar claro que sua formalização só pode ocorrer antes do falecimento do detentor de um patrimônio.
Ou seja, caso não seja feito antes, a alternativa que restará aos herdeiros será a abertura do moroso e burocrático processo de inventário judicial ou extrajudicial, tendo que arcar com todos os custos processuais envolvidos.
Desta forma, o ideal é que o processo de holding familiar seja feito antes do falecimento do patriarca ou matriarca da família e é sobre isso que exploramos no artigo abaixo. Vamos conferir?
O que é uma holding familiar?
Em primeiro lugar, vamos explicar o que é a holding familiar e quais seus objetivos. Ela é um tipo de empresa que tem como objetivo controlar o patrimônio de pessoas físicas da mesma família. Dessa forma, todos passam a ter participações societárias.
Isso permite proteger os ativos familiares e planejar regras de gestão corporativa dos herdeiros. Entre suas vantagens também estão proteger os ativos familiares. Além disso, permite que a carga tributária na sucessão seja bem menor se comparada ao inventário de bens patrimoniais.
A criação de uma holding familiar permite que todo o patrimônio da pessoa física ou do grupo familiar seja integralizado. Dessa forma, é possível fazer a divisão em quotas sociais, que podem ser transferidas aos herdeiros como doação.
Ela ainda permite a divisão em vida, evitando a dilapidação do patrimônio. Também reduz os custos e os desgastes de um processo tradicional.
Porém, como já mencionado, é fundamental que a criação da holding familiar seja feita antes do falecimento, já que a figura do espólio do falecido não detém personalidade jurídica hábil a constituir uma personalidade jurídica necessária à constituição de uma holding familiar.
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E como fica a holding familiar após o falecimento?
Ela ficará exatamente igual era antes do falecimento, exatamente como foi planejada. Toda a divisão de patrimônio seguirá as regras estabelecidas anteriormente e as vontades do administrador seguirá valendo por muito tempo.
Além disso, com a holding patrimonial, a família não fica desamparada e terá todo o processo de sucessão familiar organizado para que os bens fiquem seguros e o negócio não tenha prejuízos nas atividades após a morte do administrador.
Além disso, é possível citar como benefícios da holding familiar:
Maior controle patrimonial
Garante nomear um administrador qualificado para gerir o patrimônio e os bens, evitando a dilapidação patrimonial.
Planejamento sucessório
Permite definir como se dará a partilha e a sucessão dos bens e patrimônio após o falecimento, deixando tudo organizado.
Proteção do patrimônio
Somente os sócios podem gerenciar o patrimônio, sem a entrada de terceiros (matrimônio, separação, etc).
Economia de recursos
Gera economia no pagamento de ITCMD e redução da carga tributária por se tratar da abertura de uma pessoa jurídica.
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Conte com especialistas ao seu lado
Como fica claro, a criação de uma holding familiar obrigatoriamente precisa ser feito antes do falecimento do administrador do patrimônio. Porém, após sua partida, há garantias de que suas vontades serão seguidas em relação ao seu patrimônio e o processo de sucessão será menos burocrático.
Porém, é fundamental que a criação da holding seja feita de forma antecipada, com planejamento e organização. Para isso, o ideal é contar com especialistas na área para conduzir todo o processo de forma prática e transparente.
Aqui na Negrão & Fares Advogados somos especialistas na formalização de holding familiar, oferecendo todo o suporte jurídico para sua criação e dando todo o suporte necessário.
Portanto, se você deseja formalizar uma holding familiar, entre em contato com os consultores da Negrão & Fares Advogados.
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